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Interrogatório de arguido detido

13 mar 2020

O Ministério Público de Almodôvar apresentou no dia 12 de Março de 2020, para primeiro interrogatório judicial, um arguido detido que estava indiciado pela prática de um crime de incêndio, p. e p. no artº 272º nº 1 a) do Código Penal.

Submetido a interrogatório, foi determinado que ficasse a aguardar os ulteriores termos do processo em liberdade provisória, mediante a aplicação das seguintes medidas de coacção:

a) Obrigação de se apresentar semanalmente no posto da autoridade policial da sua residência - artºs 191º a 193º e 198º todos do Código Penal.

b) Proibição de contactar com a ofendida e permanecer nas imediações da sua residdência - artºs 193º a 198º e 200 nº 1 a) todos do Código Penal.

c) Sujeitar-se a tratamento de dependência alcoólica em instituição especializada - artºs 191º a 198º e 200º nº 1 f) todos do Código Penal.

 

O Magistrado do Ministério Público Coordenador

 

José Marujo