O Ministério Público de Ourique deduziu acusação, perante Tribunal Colectivo, contra um arguido a quem imputou a prática dos seguintes crimes:
1 - Um crime de Lenocínio - p. e p. pelos artºs 14º, 26º, 30º nº 1 e 169º nº 1 do CP.
2 - Um crime de auxílio à imigração ilegal - p. e p. nos artºs 14º, 26º, 30º nºs 1 e 2 do CP e 183º nº 2 da Lei nº 23/07 de 4/07.
3 - Dois crimes de detenção de arma proibida - p. e p. nos artºs 14º, 26º, 30º nº 1 do CP e 86º nº 1 c), com referência ao artº 3º nº 2 e) e q) e nº 5 e) da Lei nº 5/06 de 23/02.
4 - Um crime de fraude fiscal qualificada - p. e p. nos artºs 14, 26, 30º nºs 1 e 2 do CP e 103º nº 1 b) e 104º nº 3 do RGIT.
5 - Um crime de branqueamento de capitais - p. e p. nos artºs 14º, 26º, 30º nº 1 e 368º-A nºs 1, 2, 3 e 10 do CP.
Contra o arguido foi formulado pedido de indemnização civil a favor do Estado Português.
Foi requerida a liquidação do património incongruente/perda alargada, supostamente obtido através das práticas delituosas.
Foi ainda requerido o arresto preventivo, nos termos do disposto no artº 228º do CP e o arresto - artº 10º da Lei nº 5/02 de 11 de Janeiro - de um acervo de bens em poder o arguido.
O arguido encontra-se a aguardar os ulteriores termos do processo sujeito à medida de coacção de obrigação de permanência na habitação com vigilância electrónica.
Neste processo foi suscitada a intervenção do Gabinete de Recuperação de Activos.
O Magistrado do Ministério Público Coordenador
José Marujo