A biblioteca faculta o acesso ao seu acervo de acordo com as seguintes modalidades:
— Leitura de presença, que permite a qualquer leitor a consulta de qualquer publicação, salvaguardados os limites da sala de leitura;
— Leitura domiciliária, que permite a requisição de publicações para leitura fora das instalações da Procuradoria-Geral da República;
— Leitura de gabinete, que permite a requisição de publicações para leitura nos gabinetes de trabalho da Procuradoria-Geral da República;
— Empréstimo inter-bibliotecas(EIB), através do qual se cede temporariamente a outras bibliotecas ou centros de documentação qualquer exemplar da biblioteca da Procuradoria-Geral da República.
Nas modalidades de leitura de presença e de leitura domiciliária, poderá ser requisitado um número máximo de dez espécimes bibliográficos em simultâneo (monografias ou publicações periódicas).
As obras pertencentes ao núcleo de reservados e de livro antigo, só poderão ser consultadas na modalidade de leitura de presença.