Por Acórdão proferido no dia 21 de março de 2017, no processo nº 124/16.2JAFAR, o Juízo Central Cível e Criminal de Beja absolveu Maria Bárbara Delfino do crime de homicídio qualificado e julgou-a autora material de um facto típico e ilícito (qualificado como homicídio simples) declarando-a inimputável perigosa e determinando o seu internamento em estabelecimento psiquiátrico pelo período mínimo de 3 anos e máximo de 16. A arguida aguardará o trânsito em julgado da decisão em internamento preventivo.
O Magistrado do Ministério Público Coordenador
José Marujo