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Protocolo n.º 7 à Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais
Instrumento Multilateral
Local de conclusão
Estrasburgo
Data de Conclusão
Inicío de vigência na ordem internacional
Data de assinatura por Portugal
Data de depósito de instrumento de ratificação
Início de vigência relativamente a Portugal
Diplomas de aprovação

Aprovado para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 22/90, de 27/09; ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 51/90, de 27/09

Publicação

Diário da República I, n.º 224, de 27/09/1990 (Resolução da Assembleia da República n.º 22/90)

Declarações e reservas

Portugal formulou a seguinte reserva:

Por «infracção penal» e «infracção», no sentido dos artigos 2.º e 4.º do Protocolo, Portugal só compreende os factos que constituam infracção penal segundo o seu direito.

Da Resolução da Assembleia da República que aprovou o Protocolo para ratificação consta ainda o seguinte:

Fica o Governo autorizado a, nos termos do artigo 7.º do presente Protocolo: a) Declarar o reconhecimento da competência da Comissão Europeia dos Direitos do Homem, de acordo com o previsto no artigo 25.º da Convenção; b) Declarar o reconhecimento da jurisdição obrigatória, de pleno direito e sem convenção especial, do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, nos termos do artigo 46.º da Convenção.

Instrumentos que o modificam

Protocolo n.º 11 à Convenção de Salvaguarda dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, de 11/05/1994 (aprovado para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 21/97, publicada no DR, I-A, n.º 102, de 03/05/1997)

Instrumentos desenvolvidos

Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, assinada em Roma a 04/11/1950 (aprovada pela Lei n.º 65/78, de 13/10)

Avisos

Aviso n.º 264/2005, de 21/06/2005 - torna público o depósito do instrumento de ratificação do Protocolo

Bibliografia

- Francesca Pedrazzi, Convenzione europea dei diritti dell'uomo e protocollo addizionale N.7: una nuova tappa nella tutela delle garanzie fondamentali, in Rivista Internazionale dei Diritti dell'Uomo, A.5, n.2 (Maggio-Agosto 1992), p.453-505