Consulta de tratados internacionais
Aprovado pelo Decreto n.º 18/2017
Diário da República I, n.º 115/2017, de 16/06/2017
Portugal formulou a seguinte reserva à Convenção: "Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 18.º da Convenção, alterada pelo Protocolo de Emenda, Portugal reserva-se o direito de excluir a aplicação de créditos por danos no âmbito da Convenção Internacional sobre a Responsabilidade e a Indemnização por Danos resultantes do Transporte de Substâncias Perigosas e Nocivas por Mar, adotada em Londres, em 1996, ou de qualquer respetiva alteração ou protocolo."
Portugal formulou a seguinte declaração: "Nos termos do disposto n.º 2 do artigo 15.º da Convenção, alterada pelo Protocolo de Emenda, Portugal pretende usar a faculdade de regulamentar, por disposições específicas da legislação nacional, o regime de limitação de responsabilidade aplicável aos navios destinados à navegação interior e aos navios com menos de 300 toneladas."
Convenção sobre a Limitação da Responsabilidade em Matéria de Créditos Marítimos, de 19 de novembro de 1976 (aprovada, tal como o Protocolo, pelo Decreto n.º 18/2017, de 16 de junho)
Aviso n.º 12/2018, de 19/01/2018 - torna público que a República Portuguesa depositou o seu instrumento de aprovação do Protocolo