Consulta de tratados internacionais
Aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 133/2015; ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 118/2015
Diário da República I, n.º 196, de 07/10/2015
Portugal formulou as seguintes reservas ao Protocolo:
"1 - Portugal declara que não aceita a extradição como Estado requerido quando as infrações sejam punidas com a pena de morte ou com penas ou medidas de segurança privativas da liberdade com caráter perpétuo no Estado requerente.
2 - Portugal declara que aceita o disposto no n.º 4 do artigo 13.º da Convenção para a Repressão do Terrorismo, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 8.º da Constituição da República Portuguesa, que impõe, para que a alteração vigore na ordem jurídica interna, a sua prévia ratificação e publicação oficial."
Convenção Europeia para a Repressão do Terrorismo, de 27 de janeiro de 1977 (aprovada pela Lei n.º 19/81, de 18 de agosto)
Aviso n.º 85/2015, de 15/12/2015 - Torna público que a República Portuguesa depositou o seu instrumento de ratificação do Protocolo
https://www.coe.int/en/web/conventions/full-list/-/conventions…