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Protocolo à Convenção Europeia de Segurança Social
Instrumento Multilateral
Local de conclusão
Estrasburgo
Data de Conclusão
Data de assinatura por Portugal
Data de depósito de instrumento de ratificação
Diplomas de aprovação
Aprovado pelo Decreto n.º 23/2000
Publicação
Diário da República I-A, n.º 213, de 14/09/2000
Declarações e reservas
Declaraçâo:
Nos termos do artigo 3.º do Protocolo à Convenção Europeia de Segurança Social, a República Portuguesa declara que aplica unicamente o artigo 8.º e o artigo 11.º da Convenção Europeia de Segurança Social às pessoas previstas no artigo 4.º desta Convenção, não considerando as alterações estabelecidas no artigo 2.º do mesmo Protocolo [Declaração formulada por ocasião do depósito do instrumento de aprovação do Protocolo]
Instrumentos desenvolvidos
Convenção Europeia de Segurança Social de 14 de Dezembro de 1972 (aprovada para ratificação pelo Decreto n.º 117/82, de 19 de Outubro)
Avisos
Aviso n.º 62/2002, de 02/07/2002 - torna público o depósito do instrumento de ratificação do Protocolo
Observações
O Protocolo não entrou ainda em vigor na ordem internacional por não ter atingido o número mínimo de ratificações (duas)