Consulta de tratados internacionais
Aprovado para adesão pelo Decreto n.º 207/75, de 17/04
Diário da República I, n.º 90, de 17/04/1975 (Decreto n.º 207/75)
No momento da adesão, Portugal proferiu a seguinte Declaração:
1. O Protocolo aplicar-se-á sem quaisquer limitações geográficas;
2. Em todos os casos em que o Protocolo confere aos refugiados o tratamento mais favorável concedido aos nacionais de um país estrangeiro, esta cláusula não será interpretada de maneira a compreender o regime concedido aos nacionais do Brasil ou aos nacionais de outros países com os quais Portugal possa vir a estabelecer relações de comunidade.
Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados, de 29/07/1951 (aprovada para adesão pelo Decreto-Lei n.º 43 201, de 01/10/1960, alterado pelo Decreto-Lei n.º 281/76, de 17/04)
http://gddc.ministeriopublico.pt/sites/default/files/documentos…
O Conselho Económico e Social das Nações Unidas "tomou nota com aprovação" deste Protocolo na sua resolução 1186 (XLI), de 18/11/1966; a Assembleia Geral "tomou nota" do mesmo na sua resolução 2198 (XXI), de 16/12/1966. Na mesma resolução, a Assembleia Geral solicitou ao Secretário-Geral que transmitisse o texto do Protocolo aos Estados mencionados no artigo 5.º, a fim de lhes permitir aderir a este instrumento.