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Protocolo Adicional à Convenção Penal sobre a Corrupção do Conselho da Europa
Instrumento Multilateral
Local de conclusão
Estrasburgo
Data de Conclusão
Inicío de vigência na ordem internacional
Data de assinatura por Portugal
Data de depósito de instrumento de ratificação
Início de vigência relativamente a Portugal
Diplomas de aprovação

Aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 1/2015; ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 1/2015

Publicação

Diário da República I, n.º 1, de 02/01/2015

Declarações e reservas

Portugal formulou a seguinte reserva: "A República Portuguesa reserva-se o direito de, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 9.º do Protocolo, não sancionar criminalmente as infrações de corrupção de árbitros estrangeiros e de corrupção de jurados estrangeiros, previstas nos artigos 4.º e 6.º do Protocolo, com exceção dos casos em que a infração tenha sido cometida, total ou parcialmente, em território português." (artigo 2.º da Resolução da Assembleia da República n.º 1/2015)

Instrumentos desenvolvidos

Convenção Penal sobre a Corrupção, do Conselho da Europa (aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 68/2001, DR I, n.º 249, de 26/10/2001)

Avisos

Aviso n.º 32/2015, de 09/04/2015 - torna público que a República Portuguesa depositou o seu instrumento de ratificação do Protocolo