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Convénio Internacional do Café de 1994
Instrumento Multilateral
Local de conclusão
Londres
Data de Conclusão
Inicío de vigência na ordem internacional
Fim de vigência na ordem internacional
Data de assinatura por Portugal
Data de depósito de instrumento de ratificação
Diplomas de aprovação
Aprovado pelo Decreto n.º 30/95
Publicação
Diário da República I-A, n.º 189, de 17/08/1995
Instrumentos modificados
O Convénio é a continuação do Convénio Internacional do Café de 1983 Prorrogado (artigo 49.º, n.º1)
Avisos
Aviso n.º 119/96, de 21/05/1996 - torna público o depósito do instrumento de ratificação do Convénio
Observações
Através do Decreto n.º 47/2001, de 28 de Novembro, foi aprovada a prorrogação do Convénio por um período de dois anos, de 1 de Outubro de 1999 a 30 de Setembro de 2001. A Resolução da Assembleia da República n.º 19/2003 (DR, I-A, n.º 59, de 11/03/2003), por seu turno, aprovou o novo Convénio Internacional do Café de 2001.