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Convenção sobre a Sinalização Rodoviária
Instrumento Multilateral
Local de conclusão
Viena
Data de Conclusão
Inicío de vigência na ordem internacional
Data de assinatura por Portugal
Data de depósito de instrumento de ratificação
Início de vigência relativamente a Portugal
Diplomas de aprovação

Aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 92-A/2009; ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 94-A/2009

Publicação

Diário da República I, n.º 188, 1.º suplemento, de 28/09/2009

Instrumentos modificados

Nos termos do artigo 40.º, a Convenção substitui, nas relações entre as Partes Contratantes, o Protocolo relativo à sinalização rodoviário concluído em Genebra em 19 de Setembro de 1949 (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40 790, de 1 de Outubro de 1956)

Avisos

Aviso n.º 123/2009, de 07/12/2009 - torna público o depósito do instrumento de ratificação da Convenção