Consulta de tratados internacionais
Convenção sobre Prevenção e Repressão de Crimes contra Pessoas Gozando de Protecção Internacional, Incluindo os Agentes Diplomáticos
Instrumento Multilateral
Local de conclusão
Nova Iorque
Data de Conclusão
Inicío de vigência na ordem internacional
Data de depósito de instrumento de ratificação
Início de vigência relativamente a Portugal
Diplomas de aprovação
Aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 20/94, de 05/05; ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 22/94, de 05/05
Publicação
Diário da República I-A, n.º 104, de 05/05/1994 (Resolução da Assembleia da República n.º 20/94)
Declarações e reservas
Portugal formulou a seguinte reserva:
Portugal não extradita por facto punível com pena de morte ou com pena de prisão perpétua segundo a lei do Estado requerente nem por infracção a que corresponda medida de segurança com carácter perpétuo
Avisos
Aviso n.º 268/97, de 20/09/1997 - torna público o depósito do instrumento de adesão à Convenção
Texto em Português
http://gddc.ministeriopublico.pt/sites/default/files/documentos…
Estados Partes