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Convenção sobre o Reconhecimento e Execução de Sentenças Estrangeiras em Matéria Civil e Comercial e seu Protocolo
Instrumento Multilateral
Local de conclusão
Haia
Data de Conclusão
Inicío de vigência na ordem internacional
Data de depósito de instrumento de ratificação
Início de vigência relativamente a Portugal
Diplomas de aprovação

Aprovada para ratificação pelo Decreto do Governo n.º 13/83, de 24/02

Publicação

Diário da República I, n.º 45, de 24/03/1983 (Decreto do Governo n.º 13/83)

Declarações e reservas

Por ocasião do depósito do instrumento de ratificação, Portugal formulou a declaração seguinte:
A aplicação concreta das disposições da Convenção e do Protocolo Adicional entre Portugal e um outro Estado não terá lugar senão depois da conclusão dos acordos complementares previstos no artigo 21 da Convenção e no n.º 3 do Protocolo Adicional.

Avisos

Aviso de 22/07/1983 - torna público o depósito do instrumento de ratificação da Convenção

Observações

Convenção n.º 16 da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado (CHDIP)

Protocolo Adicional à Convenção da Haia sobre o Reconhecimento e Execução de Sentenças Estrangeiras em Matéria Civil e Comercial (n.º 17 da CHDIP): Texto em inglês | Texto em francês | Estados Partes