Consulta de tratados internacionais

Convenção sobre a Lei Aplicável às Obrigações Alimentares
Instrumento Multilateral
Local de conclusão
Haia
Data de Conclusão
Inicío de vigência na ordem internacional
Data de depósito de instrumento de ratificação
Início de vigência relativamente a Portugal
Diplomas de aprovação

Aprovada para ratificação pelo Decreto n.º 339/75, de 02/07

Publicação

Diário da República I, n.º 150, 1.º suplemento, de 02/07/1975 (Decreto n.º 339/75)

Declarações e reservas

Por ocasião da ratificação, Portugal formulou a seguinte reserva:
"Ao abrigo do primeiro parágrafo do artigo 24° da Convenção, Portugal reservase o direito de não aplicar a mesma Convenção às obrigações alimentares a que se referem os nos. 2 e 3 do artigo 14° . e o de as suas autoridades aplicarem a sua lei interna quando o credor e o devedor tiverem a nacionalidade portuguesa e o devedor residir habitualmente em Portugal (art.° 15° )."

Instrumentos modificados

Nos termos do artigo 18.º esta Convenção substitui, nas relações entre os Estados que nelas são partes, a Convenção relativa à Lei Aplicável em Matéria de Prestação de Alimentos a Menores, de 24/10/1956 (aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei n.º 48 495, de 22/07/1968)

Avisos

Aviso de 12/09/1977 - torna público ter a Convenção entrado em vigor

Bibliografia

Uma lista de bibliografia sobre a Convenção pode ser encontrada na página da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado

Observações

Convenção n.º 24 da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado