Consulta de tratados internacionais

Convenção Relativa à Transferência de Pessoas Condenadas
Instrumento Multilateral
Local de conclusão
Estrasburgo
Data de Conclusão
Inicío de vigência na ordem internacional
Data de assinatura por Portugal
Data de depósito de instrumento de ratificação
Início de vigência relativamente a Portugal
Diplomas de aprovação

Aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/93, de 20/04; ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 8/93, de 20/04

Publicação

Diário da República I-A, n.º 92, de 20/04/1993 (Resolução da Assembleia da República n.º 8/93)

Declarações e reservas

Portugal formulou as seguintes declarações:

a) Portugal utilizará o processo previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º, nos casos em que seja o Estado de execução;
b) A execução de uma sentença estrangeira efectuar-se-á com base na sentença de um tribunal português que a declare executória, após prévia revisão e confirmação;
c) Quando tiver de adaptar uma sanção estrangeira, Portugal, consoante o caso, converterá, segundo a lei portuguesa, a sanção estrangeira ou reduzirá a sua duração, se ela ultrapassar o máximo legal admissível na lei portuguesa;
d) Para efeitos do n.º 4 do artigo 3.º, Portugal declara que o termo «nacional» abrange todos os cidadãos portugueses, independentemente do modo de aquisição da nacionalidade;
e) Portugal pode admitir a transferência de estrangeiros e apátridas que tenham residência habitual no Estado de execução;
f) Nos termos do n.º 7 do artigo 16.º, Portugal pretende a notificação do trânsito aéreo sobre o seu território;
g) Portugal pretende que os documentos a que se reporta o n.º 3 do artigo 17.º sejam acompanhados de uma tradução em português ou em francês.

Instrumentos que o modificam

Protocolo Adicional à Convenção do Conselho da Europa sobre a Transferência de Pessoas Condenadas, de 18 de dezembro de 1997 (aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 284/2021, DR I, n.º 217, de 09/11/2021)

Avisos

Aviso n.º 205/93, de 21/08/1993 - torna público o depósito do instrumento de ratificação da Convenção

Bibliografia

- Nicolás García Aguilar, Origen y significado del Convenio 108 del Consejo de Europa para la Protección de las Personas con respecto al Tratamiento Automatizado de Datos de Carácter Personal, in Revista Internauta de Pràtica Jurídica, 1999, n.2
- Amável Raposo, A convenção de protecção de dados do Conselho da Europa na expectativa da ratificação portuguesa, in Documentação e Direito Comparado, n.47-48 (1991), p.437-467

Observações

Série de Tratados Europeus n.º 112