Consulta de tratados internacionais

Convenção Relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matérias Civil e Comercial
Instrumento Multilateral
Local de conclusão
Haia
Data de Conclusão
Inicío de vigência na ordem internacional
Data de assinatura por Portugal
Data de depósito de instrumento de ratificação
Início de vigência relativamente a Portugal
Diplomas de aprovação

Aprovada pelo Decreto-Lei n.º 210/71, de 18/05

Publicação

Diário da República I, n.º 116, de 18/05/1971 (Decreto-Lei n.º 210/71)

Declarações e reservas

Portugal apresentou, nos termos e para os efeitos desta Convenção, as seguintes declarações (Aviso publicado no Diário do Governo, N.º 10, de 13/01/1975): A Direcção-Geral dos Serviços Judiciários do Ministério da Justiça foi designada como autoridade central, em conformidade com o artigo 2º, alínea 1ª; Os escrivães de direito e os oficiais de justiça foram designados autoridades competentes para emitir o certificado previsto no artigo 6º; Nos termos do artigo 8º, alínea 2ª, Portugal reconhece aos agentes diplomáticos ou consulares a faculdade de dirigirem citações ou notificações apenas aos seus próprios nacionais; Não obstante as disposições da alínea 1ª, do artigo 15º, os juízes portugueses poderão pronunciar-se sobre se as condições referidas na alínea 2ª daquele artigo estão preenchidas; Em conformidade com o artigo 16º, alínea 3ª, Portugal declarou que os pedidos a que se refere o artigo 16º, não poderão ter seguimento se forem formulados após o decurso do prazo de um ano a contar da data da decisão.

Instrumentos modificados

Nos termos do artigo 22.º, a Convenção substituirá, nas relações entre os Estados que a tiverem ratificado, os artigos 1.º a 7.º das Convenções relativas ao processo Civil assinadas na Haia em 17/07/1905 e 01/03/1954, na medida em que os referidos Estados sejam Partes numa ou noutra destas Convenções.

Avisos

- Aviso de 13/01/1975 - torna público o depósito do instrumento de ratificação da Convenção.
- Aviso n.º 361/2010, de 14/12/2010 - torna público ter a República Portuguesa modificado a sua autoridade à Convenção.
- Aviso n.º 126/2018, de 09/10/2018 - torna público ter a República Portuguesa formulado uma declaração relativamente à Convenção (aplicação da Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, à «República Autónoma da Crimeia» e à cidade de Sebastopol, bem como da declaração apresentada pela Federação da Rússia em 19 de julho de 2016 relativamente às declarações da Ucrânia).
- Aviso n.º 49/2022, de 24/05/2022 - torna público que, por notificação de 30 de abril de 2021, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República Portuguesa comunicado a sua autoridade em conformidade com o artigo 31.º da Convenção.

Autoridades criadas ou designadas

A autoridade central de Portugal para efeitos da Convenção é a Direcção-Geral da Administração da Justiça - Ministério da Justiça

Observações

Convenção n.º 14 da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado