Consulta de tratados internacionais
Aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei n.º 246/71, de 03/06
Diário da República I, n.º 130/71, de 03/06/1971 (Decreto-Lei n.º 246/71)
Portugal, nos termos do artigo 13.º, apresentou a seguinte declaração: "A autoridade competente em matéria de obrigações alimentares é o juiz de menores da comarca da residência do menor. A autoridade que reconhece e executa as decisões estrangeiras é o Tribunal da Relação do distrito judicial da residência da pessoa contra a qual a decisão deve ser executada."
A presente Convenção foi substituída pela Convenção sobre o Reconhecimento e Execução de Decisões Relativas a Obrigações Alimentares, concluída na Haia a 02/10/1973 (aprovada pelo Decreto n.º 338/75, de 02/07), vigorando por isso apenas nas relações com os Estados que não ratificaram esta última
http://gddc.ministeriopublico.pt/sites/default/files/documentos…
Convenção n.º 9 da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado