Consulta de tratados internacionais
Aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 107/2012, de 07/08; ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 134/2012, de 07/08
Diário da República I, n.º 152, de 07/08/2012 (Resolução da Assembleia da República n.º 107/2012)
Portugal formula a seguinte reserva ao aderir à Convenção:
"Nos termos do n.º 1 do artigo 38.º da Convenção, a República Portuguesa declara que em todos os casos em que se confere aos apátridas o tratamento mais favorável concedido aos nacionais de um país estrangeiro, esta cláusula não será interpretada de maneira a compreender o regime concedido aos nacionais do Brasil, aos nacionais dos países da União Europeia ou aos nacionais de outros países com os quais Portugal tenha estabelecido ou possa vir a estabelecer relações de comunidade, designadamente de Estados de língua portuguesa."
Aviso n.º 170/2012, de 28/11/2012 - torna público o depósito do instrumento de adesão à Convenção
Adotada e aberta à assinatura pela Conferência das Nações Unidas sobre o Estatuto dos Apátridas, realizada no Quartel-General das Nações Unidas, em Nova Iorque, de 13 a 23 de setembro de 1954, convocada nos termos da resolução 526A (XVII)1 do Conselho Económico e Social das Nações Unidas, de 26/04/1954.