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Convenção para a Protecção do Meio Marinho do Atlântico Nordeste
Instrumento Multilateral
Local de conclusão
Paris
Data de Conclusão
Inicío de vigência na ordem internacional
Data de depósito de instrumento de ratificação
Início de vigência relativamente a Portugal
Diplomas de aprovação

Aprovada pelo Decreto n.º 59/97

Publicação

Diário da República I-A, n.º 253, de 31/10/1997

Instrumentos modificados

A Convenção substitui, pela sua entrada em vigor, a Convenção para a Prevenção da Poluição Marítima Causada por Operações de Imersão Efectuadas por Navios e Aeronaves, assinada em Oslo a 15 de Fevereiro de 1972 e a Convenção para a Prevenção da Poluição Marítima de Origem Telúrica, assinada em Paris a 4 de Junho de 1974 (artigo 31.º, n.º1)

Instrumentos que o modificam

Emendas de 23/07/1998 (aprovadas pelo Decreto n.º 7/2006, de 9 de Janeiro)

Avisos

Aviso n.º 122/98, de 30/06/1998 - torna público o depósito do instrumento de ratificação da Convenção

Autoridades criadas ou designadas

A Convenção criou uma Comissão (https://www.ospar.org) encarregada de fiscalizar a sua aplicação (artigo 10.º).

Bibliografia

- Lindsay Ryan Valerio, Implementation of existing international legal instruments for conservation and sustainable uses of marine biodiversity areas beyond national jurisdiction: a case study of the OSPAR Convention, in Revista Catalana de Dret Ambiental, Vol. III, n.º 2, 2012, p.1-20