Consulta de tratados internacionais
Aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 23/93, de 09/07 (retificada pela Rectificação n.º 10/93, de 20/08, publicada no Diário da República, I Série-A, n.º 195/93); ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 21/93, de 09/07
Diário da República I-A, n.º 159, de 09/07/1993 (Resolução da Assembleia da República n.º 23/93)
Protocolo Adicional à Convenção para a Protecção das Pessoas relativamente ao Tratamento Automatizado de Dados de Carácter Pessoal, respeitante às autoridades de controlo e aos fluxos transfronteiriços de dados, de 08/11/2001 (aprovado para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 45/2006 - DR I-A, n.º 117, de 20/06/2006)
Aviso n.º 227/93, de 05/11/1993 - torna público o depósito do instrumento de ratificação da Convenção
http://gddc.ministeriopublico.pt/sites/default/files/documentos…
https://www.coe.int/en/web/conventions/full-list/-/conventions…
- Graham Greenleaf, Strengthening and ‘Modernising’ Council of Europe Data Privacy Convention 108, University of New South Wales Faculty of Law Research Series 2012, Working Paper 27
- Paul De Hert e Eric Schreuders, The relevance of Convention 108, in European Conference on Data Protection, Warsaw, 19-20 November 2001, p.33-43
- Olga Estadella Yuste, The relevance of the data protection principles set out in Convention 108 and its Additional Protocol, in European Conference on Data Protection, Warsaw, 19-20 November 2001, p.47-58
- Amável Raposo, A convenção de protecção de dados do Conselho da Europa na expectativa da ratificação portuguesa, in Documentação e Direito Comparado, n.47-48 (1991), p.437-467
- Roberto Lattanzi, La tutela dei dati personali dopo la ratifica della Convenzione europea sulle banche-dati, in Il diritto dell'Informazione e dell'Informatica, a.6, n.1(Gennaio-Aprile 1990), p.220-240
Série de Tratados Europeus, n.º 108
Portugal aceitou a emenda introduzida a este Tratado a 15 de julho de 1999, que permite a adesão das Comunidades Europeias à Convenção