Consulta de tratados internacionais

Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio
Instrumento Multilateral
Local de conclusão
Nova Iorque
Data de Conclusão
Inicío de vigência na ordem internacional
Data de depósito de instrumento de ratificação
Início de vigência relativamente a Portugal
Diplomas de aprovação

Aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 37/98, de 14/07; ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 33/98, de 14/07

Publicação

Diário da República I-A, n.º 160, de 14/07/1998 (Resolução da Assembleia da República n.º 37/98)

Declarações e reservas

No momento do depósito do instrumento de adesão, Portugal proferiu a seguinte declaração interpretativa:

A República Portuguesa declara que irá interpretar o artigo VII da Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio como reconhecendo a obrigação aí prevista de conceder extradição nos casos em que tal extradição não seja proibida pela Constituição e outra legislação interna da República Portuguesa.

Avisos

Aviso n.º 68/2000, de 31/01/2000 - torna público o depósito do instrumento de ratificação

Bibliografia

Monografias
- Christian Tams, Lars Berster e Bjorn Schiffbauer (Eds.), Convention on the Prevention and Punishment of the Crime of Genocide: a Commentary, Hart Publishing, 2013

Artigos
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Observações

Aprovada e proposta para assinatura e ratificação ou adesão pela resolução 260 A (III) da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 09/12/1948.