Consulta de tratados internacionais
Aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 108/2012, de 08/08; ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 137/2012, de 08/08
Diário da República I, n.º 153, de 08/08/2012 (Resolução da Assembleia da República n.º 108/2012)
Para os efeitos do artigo 4.º, n.º 2 desta Convenção, Portugal especificou que as trabalhadoras têm direito a uma licença parental inicial de 120 ou 150 dias consecutivos.
A Convenção n.º 183 substitui, relativamente aos Estados que a ratificarem, a Convenção n.º 103 relativa à protecção da maternidade (revista), de 28/06/1952, após a entrada em vigor daquela. A Convenção n.º 103 foi aprovada pelo Decreto do Governo n.º 63/84, de 10/10/1984.
http://www.ilo.org/dyn/normlex/fr/f?p=1000:12100:0::NO::P12100…
http://www.ilo.org/dyn/normlex/en/f?p=1000:12100:0::NO::P12100…
Adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho na sua 88.ª sessão, em Genebra, a 15/06/2000.