Consulta de tratados internacionais

Convenção Instituidora da Organização Marítima Consultiva Intergovernamental
Instrumento Multilateral
Local de conclusão
Genebra
Data de Conclusão
Inicío de vigência na ordem internacional
Data de assinatura por Portugal
Data de depósito de instrumento de ratificação
Início de vigência relativamente a Portugal
Diplomas de aprovação

Aprovada para adesão pelo Decreto n.º 117/76

Publicação

Diário da República I, n.º 33, de 29/02/1976

Instrumentos que o modificam

- Emendas feitas aos artigos 10, 16, 17, 18, 20, 28, 31 e 32 da Convenção Instituidora da Organização Marítima Consultiva Intergovernamental (IMCO), de 17 de Outubro de 1974 (aprovadas pelo Decreto n.º 31/77, de 9 de Março)
- Emendas de 14 de Novembro de 1975 (aprovadas pelo Decreto n.º 141/79, de 27 de Dezembro)
- Emendas de 17 de Novembro de 1977 (aprovadas pelo Decreto n.º 126/82, de 9 de Novembro)
- Emendas de 7 de Novembro de 1991 (aprovadas pelo Decreto n.º 10/94, de 10 de Março)
- Emendas de 4 de Novembro de 1993 (aprovadas pelo Decreto n.º 31/2001, de 11 de Setembro)

Avisos

Aviso de 11/06/1976 - torna público o depósito do instrumento de adesão à Convenção

Observações

Por força das emendas de 1975 e 1977, a Organização mudou o seu nome para Organização Marítima Internacional (IMO).
No Diário da República n.º 76, de 02/04/1986, foi publicada uma versão consolidada da Convenção, com inclusão das emendas adoptadas até aquela data.