Consulta de tratados internacionais
Aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º11/87
Diário da República I, n.º 57, de 10/03/1987
Esta Convenção deverá ser denunciada pelos Estados que ratifiquem, aceitam ou adiram à Convenção do Conselho da Europa sobre uma Abordagem Integrada da Segurança, da Proteção e dos Serviços por Ocasião dos Jogos de Futebol e Outras Manifestações Desportivas, de 3 de julho de 2016 (aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 52/2018, DR I, n.º 36, de 20/02/2018). Continuará no entanto a aplicar-se nas relações entre os Estados Parte que não sejam Parte na Convenção de 2016.
- Aviso de 08/09/1987 - torna público o depósito do instrumento de ratificação da Convenção
- Aviso n.º 90/2018, de 26/07/2018 - torna público que a República Portuguesa depositou o seu instrumento de denúncia à Convenção
http://gddc.ministeriopublico.pt/sites/default/files/documentos…