Consulta de tratados internacionais

Convenção Europeia sobre o Exercício dos Direitos das Crianças
Instrumento Multilateral
Local de conclusão
Estrasburgo
Data de Conclusão
Inicío de vigência na ordem internacional
Data de assinatura por Portugal
Data de depósito de instrumento de ratificação
Início de vigência relativamente a Portugal
Diplomas de aprovação
Publicação

Diário da República I, n.º 18, de 27/01/2014 (Resolução da Assembleia da República n.º 7/2014

Declarações e reservas

Por ocasião do depósito do instrumento de ratificação da Convenção, Portugal especificou quais as categorias de processos em matéria de família correndo termos perante uma autoridade judiciária aos quais a Convenção se aplica (processos de adopção, processos relativos à proteção e promoção das crianças e dos jovens e processos relativos à guarda de crianças e jovens, bem como à administração dos seus bens).

Avisos

Aviso n.º 50/2014 - torna público que a República Portuguesa depositou o seu instrumento de ratificação à Convenção

Observações

Série de Tratados Europeus, n.º 160