Consulta de tratados internacionais

Convenção contra a Corrupção
Instrumento Multilateral
Local de conclusão
Nova Iorque
Data de Conclusão
Inicío de vigência na ordem internacional
Data de assinatura por Portugal
Data de depósito de instrumento de ratificação
Início de vigência relativamente a Portugal
Diplomas de aprovação
Publicação

Diário da República n.º 183, de 31/09/2007 (Resolução da Assembleia da República n.º 47/2007)

Avisos

Aviso n.º 148/2008, de 30/07/2008 - torna público o depósito do instrumento de ratificação da Convenção

Autoridades criadas ou designadas

A autoridade central para receber, executar ou transmitir os pedidos de auxílio judiciário é a Procuradoria-Geral da República. A entidade responsável para os efeitos do n.º 3 do artigo 6.º é a Direcção-Geral da Política de Justiça do Ministério da Justiça

Bibliografia

- Anton Moiseienko, The ownership of confiscated proceeds of corruption under the UN Convention against corruption, in International and Comparative Law Quarterly, vol. 67, n.º 3, July 2018, p. 669-694
- Matti Joutsen e Adam Graycar, When Experts and Diplomats Agree: Negotiating Peer Review of the UN Convention Against Corruption, in Global Governance: A Review of Multilateralism and International Organizations, Vol. 18, n.º 4, Out-Dez 2012, p. 425-439