Consulta de tratados internacionais
Aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 47/2007, de 31/09; ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 97/2007
Diário da República n.º 183, de 31/09/2007 (Resolução da Assembleia da República n.º 47/2007)
Aviso n.º 148/2008, de 30/07/2008 - torna público o depósito do instrumento de ratificação da Convenção
A autoridade central para receber, executar ou transmitir os pedidos de auxílio judiciário é a Procuradoria-Geral da República. A entidade responsável para os efeitos do n.º 3 do artigo 6.º é a Direcção-Geral da Política de Justiça do Ministério da Justiça
- Anton Moiseienko, The ownership of confiscated proceeds of corruption under the UN Convention against corruption, in International and Comparative Law Quarterly, vol. 67, n.º 3, July 2018, p. 669-694
- Matti Joutsen e Adam Graycar, When Experts and Diplomats Agree: Negotiating Peer Review of the UN Convention Against Corruption, in Global Governance: A Review of Multilateralism and International Organizations, Vol. 18, n.º 4, Out-Dez 2012, p. 425-439