Consulta de tratados internacionais
Alteração ao n.º 2 do artigo 43.º da Convenção sobre os Direitos da Criança
Instrumento Multilateral
Local de conclusão
Nova Iorque
Data de Conclusão
Inicío de vigência na ordem internacional
Data de depósito de instrumento de ratificação
Diplomas de aprovação
Aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 12/98; ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 12/98
Publicação
Diário da República I-A, n.º 66, de 19/03/1998 (Resolução da Assembleia da República n.º 12/98)
Instrumentos modificados
Convenção sobre os Direitos da Criança, de 20/11/1989 (aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 20/90, publicada no DR I, n.º 211, 1.º sup., de 12/09/1990)
Avisos
Aviso n.º 267/98, de 20/11/1998 - torna público ter Portugal aceite a emenda ao artigo 43.º, n.º2, da Convenção sobre os Direitos da Criança
Texto em Português
http://gddc.ministeriopublico.pt/sites/default/files/documentos…
Observações
Aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas através da sua resolução 50/155, de 21/12/1995