Consulta de tratados internacionais

Alteração ao n.º 2 do artigo 43.º da Convenção sobre os Direitos da Criança
Instrumento Multilateral
Local de conclusão
Nova Iorque
Data de Conclusão
Inicío de vigência na ordem internacional
Data de depósito de instrumento de ratificação
Publicação

Diário da República I-A, n.º 66, de 19/03/1998 (Resolução da Assembleia da República n.º 12/98)

Instrumentos modificados

Convenção sobre os Direitos da Criança, de 20/11/1989 (aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 20/90, publicada no DR I, n.º 211, 1.º sup., de 12/09/1990)

Avisos

Aviso n.º 267/98, de 20/11/1998 - torna público ter Portugal aceite a emenda ao artigo 43.º, n.º2, da Convenção sobre os Direitos da Criança

Observações

Aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas através da sua resolução 50/155, de 21/12/1995