Consulta de tratados internacionais

Acordo Relativo à Adopção de Condições Uniformes de Homologação e ao Reconhecimento Recíproco de Homologação dos Equipamentos e Peças de Veículos a Motor
Instrumento Multilateral
Local de conclusão
Genebra
Data de Conclusão
Inicío de vigência na ordem internacional
Início de vigência relativamente a Portugal
Diplomas de aprovação

Aprovado para adesão pelo Decreto n.º 138-A/79

Publicação

Diário da República I, n.º 294, 2.º suplemento, de 22/12/1979

Instrumentos desenvolvidos

- Regulamento n.º 43, relativo a prescrições uniformes relativas à homologação do vidro de segurança e dos materiais para vidros aplicáveis em veículos a motor e seus reboques (aprovado pelo Decreto n.º 14/90, de 24 de Maio)
- Regulamento n.º 108, sobre disposições uniformes relativas à homologação do fabrico de pneus recauchutados para os automóveis ligeiros de passageiros e seus reboques (aprovado pelo Decreto n.º 9/2002, de 4 de Abril)
- Regulamento n.º 109, sobre as disposições uniformes relativas à homologação do fabrico de pneus recauchutados a utilizar nos automóveis de mercadorias, pesados de passageiros e respectivos reboques (aprovado pelo Decreto n.º 10/2002, de 4 de Abril)

Observações

Juntamente com o Acordo, foi aprovado o Regulamento n.º 30 sobre disposições uniformes relativas a homologação dos pneus para automóveis e seus reboques.