Consulta de tratados internacionais
Aprovado para ratificação pelo Decreto do Governo n.º 57/84, de 28/09
Diário da República I, n.º 226, de 28/09/1984 (Decreto do Governo n.º 57/84)
Portugal formulou a seguinte reserva em relação ao Acordo:
Nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Acordo, Portugal exclui a aplicação total do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do mesmo texto.
Aviso de 15/07/1986 - torna público o depósito do instrumento de ratificação do Acordo
http://gddc.ministeriopublico.pt/sites/default/files/documentos…
https://www.coe.int/en/web/conventions/full-list/-/conventions…
No momento do depósito do instrumento de ratificação, Portugal designou como autoridade central, nos termos do artigo 2º, nº 1, do Acordo, para efeitos de recepção e transmissão, a Direcção-Geral dos Serviços Judiciários do Ministério da Justiça.
Série de Tratados Europeus n.º 92