Consulta de tratados internacionais

Acordo entre a República Portuguesa e a República do Paraguai sobre a Transferência de Pessoas Condenadas
Instrumento Bilateral
Local de conclusão
Lisboa
Data de Conclusão
Inicío de vigência
Diplomas de aprovação

Aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 65/2021, de 15 de fevereiro; ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 13/2021

Publicação

Diário da República I, n.º 31, de 15/02/2021

Avisos

Aviso n.º 27/2021, de 26/05/2021 - torna público terem sido cumpridas as respetivas formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo

Autoridades criadas ou designadas
Nos termos do artigo 8.º deste Acordo, foram designadas como autoridades centrais, para efeitos de receção e de transmissão dos pedidos de transferência, bem como para todas as comunicações que lhes digam respeito, por parte da República Portuguesa, a Procuradoria-Geral da República; e por parte da República do Paraguai, o Ministério da Justiça.