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Acordo entre a República de Portugal e a Agência Internacional de Energia Atómica para a Aplicação de Salvaguardas em Relação com o Tratado de não Proliferação das Armas Nucleares
Instrumento Bilateral
Local de conclusão
Viena
Data de Conclusão
Inicío de vigência
Diplomas de aprovação
Aprovado para ratificação pelo Decreto n.º 19/79
Publicação
Diário da República I, n.º 50, de 01/03/1979
Instrumentos desenvolvidos
Tratado de não Proliferação das Armas Nucleares de 1 de Julho de 1968 (aprovado pelo Decreto n.º 588/76, de 22 de Julho)
Instrumentos que o desenvolvem
Protocolo Adicional ao Acordo entre a República Portuguesa, a Comunidade Europeia da Energia Atómica e a Agência Internacional da Energia Atómica, em aplicação do artigo III, n.os 1 a 4, do Tratado de Não Proliferação das Armas Nucleares (aprovado para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 26/2001, DR, I-A, n.º 79, de 03/04/2001)
Avisos
Aviso de 14/09/1979 - torna público a entrada em vigor do Acordo