Consulta de tratados internacionais

Acordo Administrativo Relativo à Aplicação da Convenção sobre Segurança Social entre a República Portuguesa e a República do Chile
Instrumento Bilateral
Local de conclusão
Lisboa
Data de Conclusão
Inicío de vigência
Diplomas de aprovação
Aprovado pelo Decreto n.º 57/99
Publicação
Diário da República I-B, n.º 291, de 16/12/1999
Instrumentos desenvolvidos
Convenção sobre Segurança Social, de 25 de Março de 1999, entre a República Portuguesa e a República do Chile
Autoridades criadas ou designadas
Para aplicação da Convenção, o artigo 2.º do Acordo designa os "organismos de ligação" dos dois países e o artigo 3.º as "instituições competentes"
Observações
O Acordo entrou em vigor na data de entrada em vigor da Convenção (artigo 17.º)