Por Acórdão proferido hoje, dia 13 de Fevereiro, no Juízo central cível e criminal de Beja, foi um arguido condenado na pena de 6 anos de prisão, pela prática de um crime de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência, p. e p. no artº 165º nºs 1 e 2 do Código Penal.
O arguido foi também condenado na pena acessória de suspensão de funções por igual período, nos termos do disposto no artº 67º nº 1 do Código Penal.
Foi ainda condenado a pagar à ofendida a quantia de € 15000,00 a título de compensação por danos não patrimoniais.
O Magistrado do Ministério Público Coordenador
José Marujo