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Suspensão provisória de Processo

3 fev 2020

O Ministério Público de Beja determinou, com a concordância do Juiz de Instrução criminal, a suspensão provisória de um inquérito no qual se investigava a prática de um crime de destruição de vestígios arqueológicos, p. e p. no artigo 103º da Lei nº 107/01 de 8 de Setembro. Neste inquérito, que teve o seu início em 2018, foram constituídos arguidos os legais representantes da sociedade responsável pelos atos danosos. A suspensão provisória do processo foi condicionada ao pagamento de uma determinada quantia a uma instituição responsável pela aplicação de ações relacionadas com a proteção do património arquelógico local e ao cumprimento de um plano de salvaguarda e minimização do impacto arquelógico, aprovado pela Direção Regional de Cultura do Alentejo e que já se encontra a ser executado.

O Magistrado do Ministério Público Coordenador

José Marujo