Simp

Está aqui

Defesa de interesses difusos - Providência cautelar

17 set 2018

No dia 13 de setembro de 2018 o Ministério Público apresentou no Juízo de competência genérica de Cuba uma providência cautelar não especificada, com fundamento nos artºs 3º nº 1 e 9 da Lei nº 47/86 de 15 de Outubro e 1º, 51º 74º, 77º e 93º da Lei nº 107/2001 de 8 de setembro, contra duas Sociedades Agrícolas, pedindo que fossem condenadas a abster-se de iniciar o uso de máquinas agrícolas e industriais na movimentação de terrenos, enquanto não requeressem e lhes fosse deferido o pedido de licenciamento da obra, obra essa que deveria decorrer num prédio rústico da freguesia de Vila Ruiva - Cuba - denominado Herdade das Rosas, porquanto em tal prédio se situa a Ponte Romana da Ribeira de Odivelas, construção classificada como monumento nacional  e está identificada no Regulamento do Plano Director Municipal de Cuba como zona protegida.

Por sentença de 14 de setembro de 2018 tal pretensão mereceu deferimento e as RR. foram condenadas a abster-se de iniciar ou prosseguir os trabalhos fora das condições requeridas.

O Magistrado do Ministério Público Coordenador.