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Defesa de interesses difusos - Providência cautelar

7 set 2018

No dia 4 de setembro de 2018 o Ministério Público apresentou no Juízo local cível de Beja uma providência cautelar não especificada, com fundamento nos artºs 3º nº 1 e 9 da Lei nº 47/86 de 15 de Outubro e 1º, 51º 74º, 77º e 93º da Lei nº 107/2001 de 8 de setembro, contra uma Sociedade Agrícola, pedindo que fosse condenada a abster-se de iniciar o uso de máquinas agrícolas e industriais na movimentação de terrenos, sem prévia autorização e acompanhamento, num prédio rústico da freguesia de Trigaches e S. Brissos - Beja - porquanto em tal prédio estavam identificados sítios arqueológicos classificados no Plano Director Municipal e no inventário do património arqueológico do concelho.

Por sentença de 6 de setembro de 2018 tal pretensão mereceu deferimento e a R. foi condenada a abster-se de iniciar ou prosseguir os trabalhos fora das condições requeridas.

O Magistrado do Ministério Público Coordenador.

José Marujo