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Defesa de Interesses Difusos - Providência Cautelar

23 maio 2018

No dia 15 de Maio de 2018 o Ministério Público de Serpa apresentou neste Juízo de competência genérica uma providência cautelar não especificada, com fundamento nos artºs 3º nº 1 e) da Lei nº 47/86 de 15 de Outubro e 1º, 51º, 74º, 77º e 93º da Lei nº 107/01 de 8 de Setembro, contra duas sociedades agrícolas, pedindo que fossem condenadas a abster-se de iniciar o uso de máquinas agrícolas e industriais na movimentação de terrenos, sem prévia autorização e acompanhamento, em dois prédios rústicos da freguesia de Brinches - Serpa - porquanto em tais prédios estavam identificados sítios arqueológicos classificados no Plano Director Municipal e no inventário do património arqueológico do concelho. 

Por sentença de 16 de Maio de 2018 tal pretensão mereceu deferimento e as RR. foram condenadas a abster-se de iniciar os trabalhos fora das condições requeridas.

O Magistrado do Ministério Público Coordenador

José Marujo