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Apresentação de arguido detido para primeiro interrogatório

14 fev 2019

O Ministério Público de Odemira apresentou, no dia 12 de Fevereiro de 2019 e após detenção em flagrante delito, a primeiro interrogatório um arguido que estava indiciado pela prática de um crime de violência doméstica, p. e p. no artº 152º nºs 1 b) e 2 do Código Penal; um crime de sequestro agravado, p. e p. no artº 158º nºs 1 e 2 b) e e) do Código Penal e um crime de condução sem habilitação legal, p. e p. no artº 3º nºs 1 e 2 do DL nº 2/98 de 3 de Janeiro.

Após interrogatório judicial ficou a aguardar os ulteriores termos do processo sujeito à medida de coacção de prisão preventiva, para além do TIR já fixado.

Foi ainda decretada a suspensão do exercício do poder paternal - artº 199º nº 1 b) do Código Penal.

O Magistrado do Ministério Público Coordenador

José Marujo