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Acórdão em Processo-crime

22 out 2019

O Juízo central cível/criminal de Beja proferiu no dia 21 de Outubro um Acórdão condenatório contra dois arguidos pela prática dos seguintes crimes:

1 - um arguido foi condenado na pena de 6 (seis) anos de prisão pela prática, em autoria material, de um crime de tráfico de estupefacientes, p. e p.  pelo o artigo 21º nº 1 do DL nº 15/93.

2 - O outro arguido foi condenado na pena de 5 (cinco) anos de prisão, igualmente pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes, p. e p. na disposição legal referida.

Foram declaradas perdidas a favor do Estado as substâncias estupefacientes apreendidas, quantias monetárias e diversos bens que na altura da detenção se encontravam em poder dos arguidos.

 

O Magistrado do Ministério Público Coordenador

José Marujo